Dez grandes desafios da Educação Nacional foram propostos pelo Conselho Nacional de Educação para o Plano Nacional de Educação, a vigorar entre os anos 2011 a 2020:
1 – Universalizar o atendimento público, gratuito, obrigatório e de qualidade na educação infantil, no ensino fundamental de nove anos e no ensino médio. (Ampliação aprovada pela EC/59 ensino público gratuito de qualidade dos 4 aos 17 anos).
2 – Implantar o Sistema Nacional Articulado de Educação, integrando, por meio da gestão democrática, os Planos de Educação dos diversos entes federados e das instituições de ensino, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regulamentando o Artigo 211 da Constituição Federal.
3 – Extinguir o analfabetismo, inclusive o analfabetismo funcional, do cenário nacional.
4 – Estabelecer padrões de qualidade para cada nível, etapa e modalidade da educação, com definição dos componentes necessários à qualidade do ensino, delineando o custo-aluno-qualidade como parâmetro para o seu Financiamento.
5 – Democratizar e expandir a oferta de Educação Superior, sobretudo da educação pública, sem descurar dos parâmetros de qualidade acadêmica.
6 – Assegurar a Educação Profissional de modo a atender as demandas sociais e produtivas locais, regionais e nacionais, em consonância com o desenvolvimento sustentável solidário.
7 – Garantir oportunidades, respeito e atenção educacional às demandas específicas de: estudantes com deficiência, jovens e adultos defasados na relação idade-escolaridade, indígenas, afro-descendentes, quilombolas e povos do campo.
8 – Implantar a escola de tempo integral na Educação Básica, com projetos político-pedagógicos que melhorem a prática educativa, com reflexos na qualidade da aprendizagem e da convivência social.
9 – Ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, de forma a atingir 10% do PIB até 2014.
10 – Valorizar os profissionais da educação, garantindo formação inicial, preferentemente presencial, e formação continuada, além de salário e carreira compatíveis com as condições necessárias à garantia do efetivo exercício do direito humano à educação